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Autorização de viagem para menores de 16 anos poderá ser feita por meios eletrônicos.


A autorização de viagem válida para crianças e adolescentes menores de 16 anos poderá ser feita por meios digitais a partir de 02 de agosto de 2021.

Por videoconferência envolvendo o pai e a mãe com o cartório, será possível realizar a emissão do documento com um QR Code que será utilizado no embarque de aeroportos do Brasil, para voos dentro do país.

A única exigência, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é o uso de um certificado digital para a assinatura eletrônica.

A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) deve ser feita de forma exclusiva por intermediação do Sistema de Atos Notoriais Eletrônicos (e-notoriado), possibilitando também que pais, ao não conseguirem fazer a vídeo conferencia, solicitem o documento no site e se dirijam até o cartório indicado para assinar o mesmo.



Com validade de documento igualmente aplicada ao modelo físico, ele deverá ser apresentado para a Polícia Federal e empresas de transporte no ato do embarque, já que o QR Code permite uma verificação de autenticidade da internet.

Na primeira etapa da implantação do novo sistema digitalizado, as autorizações para os menores viajarem serão válidas para voos nacionais, mas em breve também valerá para voos internacionais, viagens por sistemas hidroviários e também no transporte rodoviário intermunicipal e interestadual.


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